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MEI passou de R$ 81 mil? Prazo e regras do desenquadramento

Passou do teto do MEI em 2026? Até R$ 97.200 a saída vale em janeiro de 2027, com diferença a pagar. Acima disso, volta a janeiro deste ano. Veja o prazo.

Marcelo Morais, sócio da ContDeal
Marcelo MoraisSócio e contador · CRC 1SP264780Publicado em · 8 min de leitura

O MEI (Microempreendedor Individual) paga um valor fixo por mês, independentemente do quanto fatura, mas só até um teto. Em 2026, esse teto continua em R$ 81.000,00 de receita bruta por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º). Receita bruta é tudo o que a empresa vende no ano, sem descontar despesa.

Atenção a uma novidade: o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, foi aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026 e enviado à sanção presidencial. Até a data deste artigo, não encontramos lei sancionada. Se for sancionado, os novos valores valem de 2027 em diante e não mudam o teto de 2026. Não analisamos se o projeto altera as regras de desenquadramento descritas abaixo, e vamos atualizar este artigo quando a lei sair.

Passar do teto não tira o MEI do Simples Nacional. Mas obriga a comunicar a Receita dentro de um prazo curto, e o efeito da saída muda muito conforme o tamanho do excesso. Abaixo está o que a lei diz, o que a Receita orienta e o que vale fazer ainda em 2026.

O que muda se o MEI passar de R$ 81 mil?

A lei separa dois cenários, e a linha divisória é 20% acima do teto, ou seja, R$ 97.200,00 (R$ 81.000 × 1,2):

  • De R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 7º, III, "a").
  • Acima de R$ 97.200,00: vale retroativamente a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu (art. 18-A, § 7º, III, "b").

Desenquadrar quer dizer sair da sistemática do MEI. Depois disso, o empresário passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional, a partir da data em que o desenquadramento começa a valer (art. 18-A, § 9º). A mudança é de regra de tributação, e não de saída do Simples.

Qual é o prazo para avisar a Receita?

Nos dois cenários, a comunicação é obrigatória e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu (art. 18-A, § 7º, III). A Receita orienta fazer a comunicação no Portal do Simples Nacional, informando o motivo e a data do fato, que é o último dia do mês em que o limite foi ultrapassado (Manual do Desenquadramento do Simei, itens 2 e 4.1.1).

Um exemplo com data de hoje:

  • A receita acumulada de janeiro a outubro de 2026 chegou a R$ 98.000,00. O excesso ocorreu em outubro.
  • O prazo para comunicar vai até o último dia útil de novembro, que em 2026 é 30 de novembro (segunda-feira).
  • Como R$ 98.000,00 passa de R$ 97.200,00, o efeito volta a 1º de janeiro de 2026.

Se não houver comunicação, a lei prevê o desenquadramento de ofício, ou seja, feito pela própria Receita (art. 18-A, § 8º). A falta de comunicação, ou a comunicação fora do prazo, sujeita o MEI a multa de R$ 50,00 (LC 123/2006, art. 36-A; Manual do Desenquadramento do Simei, itens 1 e 4.4.5). O valor é pequeno. O problema maior é o desenquadramento de ofício, que pode ter efeito retroativo.

E se o excesso foi de até 20%?

Nesse caso, o MEI continua com a sistemática de MEI até 31 de dezembro de 2026 e só sai em 1º de janeiro de 2027. Mas não sai de graça. A lei manda recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 10). O manual da Receita explica que, sobre a receita que ultrapassou o limite, o MEI recolhe INSS, ICMS e/ou ISS pelas alíquotas do Simples Nacional, no vencimento do período de apuração de janeiro do ano seguinte, e que a DASN-Simei, a declaração anual do MEI, faz esse cálculo automaticamente (Manual, quadro de atenção ao final do item 4.2.2).

Exemplo: o MEI faturou R$ 85.000,00 em 2026. O excesso é de R$ 4.000,00, e a diferença de tributos é calculada sobre esses R$ 4.000,00, e não sobre o ano inteiro.

Há uma armadilha. Quem comunicou o desenquadramento de até 20% e depois passa de R$ 97.200,00 no mesmo ano precisa comunicar de novo, porque o efeito passa a ser retroativo a janeiro. O manual da Receita recomenda não esperar o fim do ano para ver se isso vai acontecer, justamente por causa do prazo mensal da comunicação.

E se passou de R$ 97.200?

O efeito volta a 1º de janeiro de 2026 (art. 18-A, § 7º, III, "b"). Na prática, o MEI passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional, com o programa de apuração PGDAS-D (manual, item 6), com efeitos desde 1º de janeiro. A lei e o manual não detalham como tratar o que já foi pago como DAS-MEI nesse período, nem se há acréscimos sobre os meses anteriores. Não pare de pagar nem refaça nada por conta própria: leve o extrato do DAS-MEI do ano a um contador antes de calcular.

Fora do MEI, a apuração passa a ser mensal, pelo PGDAS-D, e o negócio precisa de acompanhamento contábil.

O que acontece no ano seguinte?

A lei define MEI como quem teve receita de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior (art. 18-A, § 1º). Por isso, a Receita entende que quem passou do teto em um ano não pode optar pelo MEI no ano seguinte. O exemplo dela: um MEI que faturou R$ 85.000,00 em 2020 excedeu o limite de 2020 e, ao mesmo tempo, ficou impedido de optar em 2021 (manual, item 4.1). Essa regra pode mudar se o projeto de lei citado acima for sancionado.

E quem abriu o MEI neste ano?

No ano de início da atividade, o teto é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro (art. 18-A, § 2º). Quem abriu em setembro de 2026, por exemplo, conta quatro meses (setembro a dezembro) e tem teto de R$ 27.000,00. A regra dos 20% vale da mesma forma sobre esse teto proporcional, mas, no excesso acima de 20%, o efeito volta ao início da atividade, e não a 1º de janeiro (art. 18-A, § 7º, IV).

O desenquadramento é só por faturamento?

Não. O excesso de receita é o motivo mais conhecido, mas a lei também manda comunicar o desenquadramento quando o MEI cai em alguma das vedações do § 4º do art. 18-A, como ter mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou administrador. Nesses casos, a comunicação também é obrigatória, até o último dia útil do mês seguinte, e o efeito começa no mês seguinte ao da situação (art. 18-A, § 7º, II). A Receita regulamenta tudo isso nos arts. 115 e 116 da Resolução CGSN 140/2018.

O que fazer agora?

  1. Some a receita bruta acumulada de 2026. Use todas as notas emitidas e todas as vendas sem nota, de janeiro até hoje.
  2. Compare com os dois marcos: R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00. Se faltam poucos meses para o fim do ano, projete até dezembro. A projeção serve para planejar: a comunicação só é obrigatória depois que a receita acumulada realmente passar do limite.
  3. Se já passou de R$ 81 mil, anote o mês do excesso. O prazo da comunicação conta a partir dele.
  4. Se a receita acumulada já passou de R$ 97.200, trate como prioridade. O efeito é retroativo e o prazo da comunicação já está correndo.
  5. Planeje a migração. Fora do MEI, o negócio vai precisar de contabilidade, apuração mensal e, em geral, de uma revisão de preço.

Perguntas frequentes

Meu MEI passou de R$ 81 mil, mas não chegou a R$ 97.200. Preciso comunicar já? Sim. A comunicação é obrigatória e vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III). O efeito só começa em 1º de janeiro do ano seguinte, mas o prazo para avisar é o mesmo.

Passei de R$ 97.200 em outubro. Até quando devo comunicar? Até o último dia útil de novembro, que em 2026 é 30 de novembro. O efeito volta a 1º de janeiro de 2026.

O MEI que passa do limite sai do Simples Nacional? Não por esse motivo. Ele sai da sistemática do MEI e passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional (art. 18-A, § 9º). A saída do Simples depende de outra comunicação, em casos de vedação ao regime.

O que acontece se eu não comunicar o excesso? O desenquadramento é feito de ofício (art. 18-A, § 8º), com multa de R$ 50,00 (art. 36-A). O manual da Receita indica que o ato de ofício observa as mesmas datas de efeito, inclusive a retroativa.

Quem abriu o MEI em 2026 tem o mesmo limite de R$ 81 mil? Não. No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando a fração do mês como inteiro (art. 18-A, § 2º).

Quanto isso custa no seu caso?

O cálculo muda conforme a atividade, o mês do excesso e o que já foi recolhido como MEI. A ContDeal faz um diagnóstico com um sócio contador: somamos a receita do ano, dizemos em qual cenário você está, calculamos a diferença e montamos o plano de migração. Fale com a gente e peça o seu diagnóstico.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 6º a 10 (limite do MEI, excesso de receita e desenquadramento), e 36-A (multa pela falta de comunicação)planalto.gov.br · 14/12/2006
  2. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 115 e 116 (desenquadramento do Simei), texto compiladonormas.receita.fazenda.gov.br · 22/05/2018
  3. Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026 (limite do MEI), tramitação no Senado Federal, aprovado em 15/10/2026 e enviado à sançãowww25.senado.leg.br · 16/10/2026
  4. Senado Notícias, Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidaswww12.senado.leg.br · 15/10/2026
  5. Receita Federal, Manual do Desenquadramento do Simei (versão de abril de 2025)www8.receita.fazenda.gov.br · 01/04/2025

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