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Receita Sintonia: qual é a nota da sua empresa e o que ela vale
A Receita classifica empresas de A+ a D e dá o Selo Sintonia a quem passa de 99,5%. Veja como a nota é feita, onde consultar e o que fazer.

A Receita Federal mantém um programa que dá uma nota de conformidade a cada empresa. Chama-se Receita Sintonia e, em 15 de outubro de 2026, a Receita divulgou o resultado do 3º ciclo do ano. Muita empresa já tem a sua classificação e nunca olhou.
A nota existe, é consultável e pode abrir benefícios. Também pode estar errada, e há como pedir revisão. Abaixo está o que o programa mede, o que a Receita divulgou no último ciclo e o que vale fazer agora.
O que é o Receita Sintonia?
É um programa da Receita Federal que classifica as pessoas jurídicas pelo grau de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. O objetivo declarado é estimular a regularidade: cadastro correto, tributos pagos em dia e declarações entregues no prazo e coerentes entre si.
O programa foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que se apoia na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (o Código de Defesa do Contribuinte), conforme a própria Receita informa. A IN revogou a Portaria RFB nº 511/2025, que tinha criado o projeto piloto. Em 28 de agosto de 2026 foi publicada a IN RFB nº 2.339, que alterou a regra em alguns pontos, como a forma de reduzir a nota de consistência.
Quem é classificado?
Segundo a IN 2.316, entram as empresas ativas, com mais de seis meses de CNPJ, que estejam em uma destas situações:
- tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
- entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ e CSLL;
- microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Ficam de fora as pessoas físicas, o MEI, o optante do Simei, os órgãos públicos e as organizações internacionais. No 3º ciclo, a Receita classificou cerca de 10,99 milhões de empresas, das quais 6,30 milhões do Simples Nacional.
Como a nota é calculada?
A nota sai de quatro grupos de informação:
- Cadastro: o CNPJ e a situação cadastral estão corretos e regulares.
- Declarações e escriturações: as obrigações acessórias foram entregues, e no prazo.
- Consistência: as informações declaradas batem entre si e com o que a Receita já sabe. Esse grupo tem peso dobrado na nota mensal.
- Pagamento: os tributos foram pagos, e em dia.
A nota é apurada todo mês, com dados de alguns meses atrás (o mês de referência é o quarto mês anterior ao da apuração). Por isso, regularizar hoje melhora a nota nos próximos ciclos, não de imediato. A classificação final é uma média ponderada que dá mais peso aos anos mais recentes. Segundo a norma, a base de dados vai de janeiro do terceiro ano anterior até o mês de referência, de modo que um erro antigo pesa menos do que um recente, mas não some de imediato.
A IN 2.339 incluiu dois redutores na nota de consistência: 0,05 quando uma fiscalização termina em lançamento fiscal ou em multa isolada, e 0,2 quando há representação para fins penais. Se o lançamento for anulado ou julgado totalmente improcedente, o redutor deixa de valer.
Quais são as classes?
- A+: conformidade acima de 99,5%
- A: de 97% a 99,5%
- B: de 90% a 97%
- C: de 70% a 90%
- D: abaixo de 70%
Para ser A+, a empresa precisa ter no mínimo 36 notas mensais apuradas e não pode ter mais de seis meses sem nota. Na prática, empresa nova ou com histórico curto tem dificuldade de chegar lá. Quem a Receita enquadra como devedor contumaz é classificado automaticamente em D.
Na divulgação de 15 de outubro, a distribuição foi a seguinte:
- A+: 1,663 milhão de empresas, 1,276 milhão delas do Simples
- A: 2,603 milhões, 1,770 milhão do Simples
- B: 1,735 milhão, 1,323 milhão do Simples
- C: 1,867 milhão, 1,039 milhão do Simples
- D: 3,120 milhões, 895 mil do Simples
Entre as optantes do Simples, o número de empresas na classe D caiu de 926 mil para 895 mil em relação ao ciclo anterior.
O que ganha quem é A+?
A empresa A+ recebe o Selo Sintonia, válido por 12 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da divulgação, com renovação automática se a empresa obtiver A+ no mês seguinte ao vencimento. Entre os benefícios que a Receita lista para quem tem o selo estão:
- prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, no atendimento presencial e virtual, em pedidos de benefícios fiscais ou regimes especiais, em consultas e em solicitações cadastrais;
- critério de desempate em licitações, depois da preferência já existente para micro e pequena empresa (Lei Complementar 123/2006, art. 44);
- proibição de arrolamento de bens, salvo para preparar medida cautelar fiscal;
- informação prévia sobre indícios de infração, com prazo de 60 dias para regularizar sem multa de mora, salvo as exceções previstas na norma;
- desconto de 1% a 3% sobre a CSLL paga à vista.
O desconto da CSLL tem condições próprias: só vem depois de 12 meses de selo, começa em 1% e sobe um ponto por ano de selo, até 3%; não vale para estimativas mensais, tem tetos anuais (R$ 250 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão, conforme o tempo de selo) e não vale para optantes do Simples Nacional, cuja CSLL vai dentro do DAS. Os demais benefícios dependem de requisitos próprios. A prioridade em benefícios fiscais e regimes especiais, por exemplo, vale quando cabível. Confirme com o seu contador o que se aplica ao seu regime antes de contar com cada um.
O selo pode ser cancelado de ofício em hipóteses previstas na norma, como medida cautelar fiscal, inadimplência após intimação, falência ou liquidação, enquadramento como devedor contumaz e situação cadastral irregular não regularizada em 30 dias. Cabe recurso.
Onde consultar a nota da minha empresa?
O resultado é de conhecimento do próprio contribuinte, salvo se ele autorizar a divulgação. Só as empresas A+ têm a classificação e a validade do selo divulgadas publicamente. A Receita informa que cada empresa classificada vê sua nota e as principais pendências (declaração faltando, débito vencido, inconsistência de cadastro) em um painel individual, no Portal do Programa Receita Sintonia e no Portal de Negócios da Redesim.
Os resultados saem depois do fim de cada trimestre, até o dia 15 do mês seguinte. O próximo ciclo será divulgado até 15 de janeiro de 2027.
E se a nota estiver errada?
Existe pedido de revisão, feito por requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal. A norma limita a revisão a erro material, ou seja, um erro de fato nos dados usados na conta. Discordar do critério em si não basta, e o pedido não serve para discutir lançamento ou débito. Guarde os comprovantes de entrega e de pagamento da competência que você contesta.
O que fazer agora?
- Consulte a classificação do CNPJ no portal do programa e anote as pendências que ele mostra.
- Corrija o cadastro (endereço, atividade, quadro societário) se houver divergência.
- Regularize o que estiver em atraso e confira se as declarações do mês batem com as notas emitidas e com o que foi pago. Antes de entregar ou retificar qualquer coisa, veja com o contador o efeito: multa por atraso, débito gerado e coerência entre as declarações.
- Regularize débitos vencidos. Pagamento em dia é um dos quatro grupos da nota.
- Se a nota estiver errada por erro material, peça revisão com os comprovantes.
- Combine uma rotina com o seu contador: conferir a nota a cada trimestre, quando sai o novo ciclo.
Perguntas frequentes
O MEI entra no Receita Sintonia? Não. A norma deixa o MEI de fora. Entram as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e as empresas do lucro real, presumido ou arbitrado, com mais de seis meses de CNPJ.
Minha nota é pública? Em regra, não. O resultado é de conhecimento da própria empresa, salvo autorização dela. Só quem é A+ tem a classificação divulgada.
Empresa nova pode ser A+? Dificilmente. A norma exige ao menos 36 notas mensais apuradas e não admite mais de seis meses sem nota.
Quanto tempo vale o Selo Sintonia? Um ano, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da divulgação, a menos que seja cancelado de ofício nos casos previstos na norma.
Vale a pena melhorar a nota se a minha empresa é do Simples? A nota mede cadastro, declaração, consistência e pagamento, que você já precisa manter em dia. Entre os benefícios do selo que alcançam o Simples estão a prioridade de análise, o desempate em licitação, a restrição ao arrolamento e a informação prévia de indícios de infração. O desconto da CSLL não vale para optantes do Simples.
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Fontes
- Receita Federal, Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026 (notícia oficial de 15/10/2026)gov.br · 15/10/2026
- Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026 (Programa Sintonia), publicada no DOU de 27/03/2026normas.receita.fazenda.gov.br · 25/03/2026
- Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026 (altera a IN RFB 2.316/2026), publicada no DOU de 28/08/2026normas.receita.fazenda.gov.br · 21/08/2026
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44 (preferência de micro e pequena empresa em licitações)planalto.gov.br · 14/12/2006
- Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte)planalto.gov.br · 08/01/2026