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Simples e CBS/IBS: decida até 30/10 se paga dentro ou fora do DAS
Quem é do Simples pode escolher pagar IBS e CBS fora do DAS em 2027. A janela vai até 30/10/2026. Veja o que muda, os riscos e como decidir.

Quem está no Simples Nacional tem um prazo curto para uma decisão nova, criada pela reforma tributária: pagar o IBS e a CBS dentro do DAS (a guia única do Simples) ou por fora, no chamado regime regular. A escolha deve ser feita no Portal do Simples Nacional, de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, e vale a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN 186/2026, art. 2º, na redação dada pela Resolução 194/2026).
IBS e CBS são os novos tributos sobre o consumo que vão substituir, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O texto abaixo traz o que a lei diz, o que a escolha muda na prática e como decidir sem chute. Não é uma recomendação: a conta é de cada empresa.
O que a lei permite ao Simples?
Por padrão, quem é do Simples segue as regras do Simples, e quem não é fica no regime regular do IBS e da CBS (Lei Complementar 214/2025, art. 41, §§ 1º e 2º). A mesma lei abre uma exceção: o optante do Simples pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, e a forma dessa escolha segue a Lei Complementar 123/2006 (art. 41, §§ 3º e 4º).
Pela Resolução CGSN 186/2026, art. 2º, na redação dada pela Resolução 194/2026, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo regime do Simples e passam a ser apuradas pelas regras da Lei Complementar 214, com débitos e créditos (arts. 43, 45 e 47 da lei). A resolução fala só dessas parcelas; os demais tributos seguem o Simples, salvo orientação contrária do Comitê Gestor. O assunto é chamado, informalmente, de "Simples híbrido".
Qual é o prazo?
A Resolução CGSN 194/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026 e mudou as datas da Resolução 186/2026:
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS (período de janeiro a junho de 2027): de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Antes, o fim do prazo era 30 de setembro.
- Cancelamento dessa opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Quem optar nos últimos dias e se arrepender só poderá cancelar a partir de 3 de novembro.
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Essa janela já fechou. Se o pedido foi indeferido por pendências, elas podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026, art. 1º, § 1º, II, na redação da Resolução 194/2026).
O Conselho Federal de Contabilidade resumiu o mesmo calendário em nota sobre a resolução. Faltam poucos dias: a janela fecha em 30 de outubro de 2026.
E se eu não fizer nada?
Quem não fizer a opção continua com IBS e CBS dentro do DAS no período de janeiro a junho de 2027. Notícia do Portal do Simples Nacional, de abril de 2026, informa que haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A Resolução 194/2026 não trata desse ponto e as regras do segundo semestre ainda dependem de regulamentação: não conte com a janela de março sem confirmar a data e as condições.
O que muda para os meus clientes?
É aqui que a decisão costuma ser tomada. O crédito de IBS e CBS depende do regime de quem vende:
- Se você fica no Simples sem optar: o seu cliente que está no regime regular pode se creditar de IBS e CBS sobre a compra, mas apenas em montante equivalente ao devido por meio do Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Você mesmo não se credita de IBS e CBS sobre as suas compras (art. 47, § 9º, I).
- Se você opta pelo regime regular: o crédito do seu cliente passa a seguir a regra geral, ou seja, os valores de IBS e CBS destacados na nota e pagos (art. 47, § 2º, I e § 3º). E você passa a poder apropriar créditos sobre as suas compras, nas condições do art. 47.
Isso explica por que a escolha pesa mais para quem vende a outras empresas do regime regular, especialmente quando o cliente compara fornecedores pelo crédito que consegue tomar. Para quem vende ao consumidor final, que não toma crédito, esse argumento pesa menos. Mas nenhum fator decide sozinho: o resultado depende das alíquotas, da margem e do volume de compras com crédito.
Quais são os riscos de optar?
Três pontos merecem atenção antes de clicar:
- Mais obrigações e possível aumento da carga. No regime regular a apuração é mensal (art. 43) e implica confissão de dívida (art. 45, § 4º). IBS e CBS passam a ser apurados por débitos menos créditos, e não pela tabela do DAS. Para algumas empresas a carga pode subir e para outras cair: só a simulação diz.
- Trava de saída depois de ressarcimento. A lei veda retirar-se do regime regular a quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior (art. 41, § 5º). Se você espera ficar com saldo credor, isso entra na conta para os anos seguintes. O texto da lei não trata do cancelamento de 2026.
- Prazo curto para voltar atrás. O cancelamento só é possível de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 e é irretratável. A resolução não detalha o efeito; a leitura natural é que IBS e CBS voltam a ser recolhidos no DAS. Confirme no Portal antes de optar.
Quem fica fora dessa janela?
- MEI. Segundo o Portal do Simples Nacional, a regra de setembro não se aplica ao MEI; o enquadramento no SIMEI continua sendo feito em janeiro. Esse ponto vem do Portal; não o confirmei na resolução.
- Empresa aberta no fim de 2026. A Resolução CGSN 186/2026, art. 3º (redação da Resolução 194/2026), afasta a janela para quem fez a inscrição no CNPJ de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples, e de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026, no caso do regime regular de IBS e CBS. O que vale para essas empresas não está na Resolução 194; confirme no Portal do Simples Nacional ou com o seu contador.
O que fazer agora?
- Separe seus números. Faturamento dos últimos meses, quanto vende a empresas do regime regular e quanto vende ao consumidor final.
- Levante suas compras com crédito. Quanto do que você compra tem IBS e CBS destacados e o fornecedor também está no regime regular.
- Pergunte aos seus clientes principais. Eles pagam menos crédito hoje por comprar de você? Algum deles já cobrou isso?
- Simule os dois cenários. DAS com IBS e CBS dentro e regime regular, para janeiro a junho de 2027.
- Decida até 30/10 e marque o dia 20/12. Se optar, anote a data limite do cancelamento.
Se não optar, IBS e CBS seguem no DAS de janeiro a junho de 2027. Há notícia da Receita sobre nova oportunidade em março de 2027, ainda sem regulamentação, então não conte com ela. Optar traz mais obrigações, e não optar pode custar crédito para os seus clientes. Qual pesa mais é uma conta sua. Lembre também que a opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples precisa optar pelo regime regular de IBS e CBS? Não. A opção é facultativa. Quem não optar continua com IBS e CBS dentro do DAS (LC 214/2025, art. 41, §§ 2º e 3º).
Até quando posso optar? Até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN 186/2026, art. 2º, redação da Resolução 194/2026). A resolução trata do período de janeiro a junho de 2027; as regras do segundo semestre ainda dependem de regulamentação.
Posso desistir depois de optar? Sim, mas só de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e de forma irretratável (Resolução CGSN 186/2026, art. 2º, parágrafo único, redação da Resolução 194/2026).
Se eu optar, saio do Simples? Não. A opção trata apenas de IBS e CBS: essas parcelas deixam de ser devidas pelo regime do Simples (Resolução CGSN 186/2026, art. 2º, redação da Resolução 194/2026). A resolução não mexe nos demais tributos.
Meu cliente deixa de tomar crédito se eu ficar no DAS? Ele pode tomar crédito, mas limitado ao montante equivalente ao devido por você no Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Se você optar pelo regime regular, vale a regra geral, com o IBS e a CBS destacados na nota (art. 47, § 2º, I). Isso pode ser mais ou menos do que o crédito de hoje; só a simulação diz.
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Fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 41 (§§ 1º a 6º) e 47 (§§ 3º e 9º) (texto no Planalto)planalto.gov.br · 16/01/2025
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026 (DOU de 28/09/2026); a legislação do Comitê Gestor está no Portal do Simples Nacionalwww8.receita.fazenda.gov.br · 28/09/2026
- Portal do Simples Nacional, notícia "CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027" (sobre a Resolução CGSN nº 186/2026)www8.receita.fazenda.gov.br · 17/04/2026
- Conselho Federal de Contabilidade, "CGSN prorroga prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS"cfc.org.br · 28/09/2026
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), texto no Planaltoplanalto.gov.br · 14/12/2006