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MEI: limite de R$ 110 mil, 2 empregados e perdão das dívidas

O novo limite do MEI é R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A LC 238/2026 libera 2 empregados e perdoa o INSS atrasado. Veja datas e cuidados.

Marcelo Morais, sócio da ContDeal
Marcelo MoraisSócio e contador · CRC 1SP264780Publicado em · 13 min de leitura

Quem é MEI e fatura perto do teto vai ouvir nos próximos dias que o limite subiu. Subiu, mas não agora. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, em edição extra, muda o MEI em três frentes: o limite de faturamento, o número de empregados e as dívidas com a União. Cada uma tem a sua data.

A lei nasceu de um projeto da Câmara dos Deputados, que tramitou no Senado como Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 e foi aprovado lá em 15 de outubro de 2026. Ela entrou em vigor na publicação, mas a maior parte das regras só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10).

Qual é o novo limite do MEI, e a partir de quando?

São dois degraus:

  • 2026: R$ 81.000,00, sem mudança. Para quem abriu no ano, R$ 6.750,00 por mês de atividade (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º).
  • 2027: R$ 110.000,00. Para quem abrir no ano, R$ 9.166,67 por mês de atividade (LC 238/2026, art. 2º e parágrafo único).
  • 2028 em diante: R$ 140.000,00. Para quem abrir no ano, R$ 11.666,67 por mês de atividade (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º, na redação da LC 238/2026, com efeitos a partir de 1º/1/2028, art. 10, I).

O limite para quem abre o MEI no meio do ano é proporcional: o valor por mês é multiplicado pelos meses entre o início da atividade e o fim do ano, e fração de mês conta como mês inteiro.

Há uma condição no texto. A ampliação dos limites "fica condicionada" à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º). A exigência vem da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14) e é cumprida pelo governo no orçamento, não pelo MEI. Mas a condição está ligada ao próprio limite novo: se não for cumprida, ele pode ser questionado. É mais um motivo para acompanhar a regulamentação antes de contar com o limite maior.

Passei de R$ 81 mil em 2026. A lei nova me salva?

Para 2026, não. A lei não traz nenhuma regra para 2026. Este ano, o limite segue em R$ 81 mil, e a regra do excesso continua a mesma (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, e § 10):

  • Passou até 20% (até R$ 97.200): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e a diferença de imposto é paga sem acréscimos com a apuração de janeiro.
  • Passou mais de 20%: o desenquadramento volta a 1º de janeiro de 2026. Isso também mexe no perdão das dívidas: a lei ressalva as alterações com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento (LC 238/2026, art. 5º, § 2º), e as dívidas de 2026 tendem a ficar fora dele.

Quem abriu o MEI em 2026 segue o limite proporcional de R$ 6.750 por mês de atividade. Se passar dele em mais de 20%, o desenquadramento volta à data de início da atividade (art. 18-A, § 7º, IV).

Nos dois casos, a comunicação à Receita vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. O passo a passo está no nosso artigo sobre o MEI que passou de R$ 81 mil.

E em 2027? Pela leitura do texto, o MEI que faturar em 2027 até R$ 110 mil fica no limite, e a mesma regra dos 20% passa a ser medida sobre esse valor (até R$ 132 mil, desenquadramento só em 2028). Um ponto ainda não está claro: se quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 110 mil em 2026, e por isso sai do MEI, poderá voltar a ele em 2027. O art. 18-A, § 1º, olha a receita do "ano-calendário anterior", e o art. 2º da lei nova fala do limite "para o ano-calendário de 2027". A resposta depende da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A passagem de 2027 para 2028, quando o limite vai a R$ 140 mil, também depende dessa regulamentação. Até lá, não planeje contando com essa volta.

O MEI vai poder ter dois empregados?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10, II). O art. 18-C da LC 123/2006 passa a permitir até 2 empregados, no lugar de um só. A condição não mudou: cada um deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Quem paga acima disso a um empregado deixa de caber no MEI.

Se um empregado se afastar por motivo previsto em lei, o MEI pode contratar outro no lugar, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento (art. 18-C, § 2º, na nova redação).

Contratar continua tendo custo próprio. O MEI com empregado retém e recolhe o INSS do empregado e paga a contribuição patronal de 3% sobre o salário (art. 18-C, § 1º), além do FGTS e das obrigações trabalhistas. Faça a conta antes de contratar o segundo. E a forma de declarar e recolher fica a cargo do CGSN (art. 18-C, § 3º): antes de registrar o segundo empregado, confirme que as regras e os sistemas já foram atualizados.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

A lei concede a remissão integral, que é o perdão total da dívida, dos créditos da União de responsabilidade do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026 (art. 5º). A lei não diz se essa data é a do vencimento ou a da inscrição. Pelas perguntas e respostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entram as contribuições ao INSS do DAS do MEI vencidas até essa data. DAS vencido depois de 13 de outubro de 2026 não entra no perdão e precisa ser pago.

O perdão alcança:

  • a contribuição ao INSS do próprio MEI, que vem dentro do DAS (art. 5º, § 1º);
  • os juros, as multas e os encargos ligados a ela. A multa por atraso na entrega da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) não é citada expressamente: até sair o ato da PGFN, não conte com o perdão dela. E a declaração continua obrigatória;
  • a dívida em cobrança administrativa (na Receita ou na PGFN) ou na Justiça, com exigibilidade suspensa ou não, garantida ou não, e também a que está em parcelamento ou transação, ativo ou rescindido.

O perdão não alcança:

  • o ICMS e o ISS que vêm no mesmo DAS. Eles são de estados e municípios e continuam sendo cobrados, como confirma a PGFN;
  • o que já foi pago. A lei não dá direito a restituição nem a compensação de valores pagos antes da entrada em vigor (art. 5º, § 3º), e a PGFN informa que valores pagos não são devolvidos.

Quem deixar de ser MEI depois de 21 de outubro de 2026, seja por desenquadramento, exclusão do Simples ou mudança de cadastro, não perde o perdão, salvo alteração com efeito retroativo que descaracterize o enquadramento (art. 5º, § 2º). Para quem já tinha dado baixa antes, a PGFN indica que o perdão alcança as dívidas do período como MEI, mas o alcance ainda será definido no ato de regulamentação.

Preciso pedir o perdão?

Por enquanto, não. Segundo a PGFN, o MEI não precisa fazer nenhum pedido agora: as dívidas perdoadas serão identificadas e extintas em 1º de janeiro de 2027. A lei diz que um ato da PGFN vai disciplinar o perdão (art. 9º). Segundo a PGFN, será um ato conjunto com a Receita Federal, ainda não publicado, que vai definir as regras operacionais e o alcance do benefício. O formato final do procedimento depende dele.

Atenção a um detalhe do texto: a lei condiciona a baixa a um requerimento do beneficiário que comprove a desistência das ações judiciais em curso (art. 6º). A dispensa de pedido, por ora, é orientação da PGFN. Quem mais precisa se preparar é quem tem ação na Justiça discutindo essas dívidas. Para ele, a baixa depende de um requerimento que comprove a desistência da ação e a renúncia ao direito discutido, só em relação às dívidas perdoadas (art. 6º e § 3º). Nesse caso não há condenação em honorários só por causa da extinção do processo (art. 6º, § 1º).

Até 1º de janeiro de 2027, as dívidas continuam existindo e podem ser cobradas, segundo a PGFN.

O perdão pode ser cancelado?

Pode. A contrapartida é manter em dia o recolhimento da contribuição ao INSS do DAS que vencer nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento (art. 5º, § 4º). Se o perdão for cancelado, a PGFN informa que a dívida volta inteira, descontado o que foi pago.

Aqui o texto admite mais de uma leitura. A lei entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, mas o art. 10 diz que o perdão produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Contando da entrada em vigor, a janela vai dos DAS que vencem de novembro de 2026 a abril de 2027. Contando da produção de efeitos, de janeiro a junho de 2027. A forma segura de não perder o benefício é pagar em dia todos os DAS que vencerem de novembro de 2026 a junho de 2027. O que conta é a data de vencimento do DAS, e não o mês a que ele se refere. E pague até o vencimento, sem contar com prorrogação.

Pela PGFN, quem já deu baixa no MEI ou mudou de porte não está sujeito a essa contrapartida.

Vale pagar ou parcelar a dívida antiga agora?

Pense antes de decidir, nos dois sentidos. A lei diz que o que foi pago antes da entrada em vigor não é devolvido (art. 5º, § 3º). Para pagamentos feitos depois disso a lei não diz nada, mas a PGFN informa que valores pagos não são devolvidos: são abatidos, e só o saldo é cancelado. Quem paga agora uma dívida que seria perdoada tende, portanto, a não recuperar esse dinheiro.

Do outro lado, há dois motivos para pagar:

  • A aposentadoria e os benefícios do INSS. O mês do DAS não pago não conta para a carência dos benefícios do INSS (LC 123/2006, art. 18-A, § 15). O perdão apaga a dívida, mas a lei não diz que o mês perdoado passa a contar como contribuição. Quem depende desses meses para aposentadoria, auxílio por incapacidade ou salário-maternidade deve avaliar com o contador quais meses vale pagar.
  • A cobrança até lá. Até 1º de janeiro de 2027, a dívida continua podendo ser cobrada.

Há exceções práticas: quem precisa de certidão negativa já, por exemplo para um contrato ou um financiamento. Ou quem tem parcelamento que mistura dívidas perdoadas e não perdoadas, como o ICMS e o ISS. Nesses casos, decida com o contador, olhando dívida por dívida. Acordo que tem só INSS do MEI vencido até 13/10/2026 será cancelado em 1º de janeiro de 2027. Acordo misto não é cancelado sozinho: a PGFN orienta pedir a revisão pelo Regularize ou pelo Portal de Serviços da Receita.

Muda algo nas licitações?

Muda, também a partir de 1º de janeiro de 2027. A lei atualiza o teto das licitações exclusivas para microempresa e empresa de pequeno porte. Antes era um valor fixo de R$ 80 mil. Agora é o valor de dispensa do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, corrigido conforme o art. 182 dessa lei (LC 123/2006, art. 48, I, na nova redação). E cria a possibilidade de licitação só para MEI, em itens de até metade do valor do art. 75, II (art. 48, IV). A lei também passa a incluir o MEI na regra que dispensa o tratamento diferenciado quando ele não for vantajoso para a administração pública (art. 49, III). Para quem vende ao governo, vale acompanhar os editais de 2027.

O que fazer agora?

  1. Some o faturamento de 2026. O limite deste ano continua em R$ 81 mil. Passou? Comunique o desenquadramento no prazo.
  2. Consulte as dívidas. As inscritas em Dívida Ativa ficam no Regularize. As não inscritas, no Portal de Serviços da Receita. Separe o que é INSS do MEI vencido até 13/10/2026 do que é ICMS e ISS.
  3. Não pague nem deixe de pagar a dívida antiga do INSS por impulso. Confira se ela entra no perdão, se você precisa de certidão agora e se esses meses fazem falta para a carência do INSS.
  4. Pague os DAS vencidos depois de 13 de outubro de 2026. Eles não entram no perdão.
  5. Pague em dia todos os DAS que vencerem de novembro de 2026 a junho de 2027. Vale a data de vencimento. É a forma de cobrir as duas leituras da contrapartida.
  6. Tem ação na Justiça sobre essas dívidas? Fale com o advogado: a baixa vai depender da desistência.
  7. Planeje 2027 com R$ 110 mil e um segundo empregado só depois da regulamentação. Ela vai dizer como fica a transição.

Perguntas frequentes

Posso faturar R$ 110 mil como MEI já em 2026? Não. O limite de 2026 continua em R$ 81 mil. O novo limite de R$ 110 mil vale para o ano de 2027, e o de R$ 140 mil a partir de 2028 (LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10).

Minha dívida do MEI vai ser perdoada automaticamente? Segundo a PGFN, sim: as dívidas de INSS do MEI vencidas até 13/10/2026 serão extintas em 1º de janeiro de 2027, sem pedido por enquanto. Quem tem ação na Justiça precisa comprovar a desistência, e o ato de regulamentação ainda pode definir algum procedimento. E o perdão pode ser cancelado se os DAS dos meses seguintes não forem pagos em dia.

O perdão inclui o ICMS e o ISS do DAS? Não. O perdão é só da parte federal, a contribuição ao INSS, com juros, multas e encargos. O ICMS e o ISS são de estados e municípios e continuam sendo cobrados.

Paguei minhas dívidas atrasadas neste ano. Recebo de volta? Não conte com isso. A lei não dá direito a restituição nem a compensação do que foi pago antes da entrada em vigor, em 21/10/2026 (art. 5º, § 3º). Para pagamentos posteriores a lei não fala, mas a PGFN informa que valores pagos não são devolvidos, apenas abatidos.

Quando posso contratar o segundo empregado? A lei permite a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 238/2026, art. 10, II). Cada um dos dois deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C, na redação da LC 238/2026). Antes de registrar o segundo, confirme com o contador que o CGSN já atualizou as regras e os sistemas.

MEI ou microempresa em 2027?

O limite maior não resolve tudo. Para quem fatura perto de R$ 110 mil, a comparação entre seguir como MEI e virar microempresa no Simples depende da atividade, da margem e da folha. A ContDeal faz essa conta com um sócio contador e revisa as dívidas que entram no perdão. Fale com a gente e peça o seu diagnóstico.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (limite de receita e empregados do MEI, remissão de débitos e licitações; DOU de 21/10/2026, edição extra)planalto.gov.br · 21/10/2026
  2. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º, 10 e 15, 18-C, 48 e 49, texto compiladoplanalto.gov.br · 14/12/2006
  3. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Perguntas Frequentes "Perdão do MEI" (atualizada em 23/10/2026)gov.br · 23/10/2026
  4. Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026 (limite do MEI), proveniente da Câmara dos Deputados, tramitação no Senado Federal (aprovado em 15/10/2026)www25.senado.leg.br · 15/10/2026
  5. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), arts. 75, I e II, e 182planalto.gov.br · 01/04/2021
  6. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 14planalto.gov.br · 04/05/2000

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