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Simples Nacional: a NFS-e muda de emissor em 1º de novembro
A partir de 1º/11/2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional, no site ou por API. Veja quem entra, como acessar e o que conferir antes.

Na última semana de outubro, a empresa de serviços do Simples Nacional, na maioria dos municípios, ainda emite a nota fiscal no sistema da prefeitura. A partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples passam a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, o sistema nacional que o MEI já usa.
A regra é da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. O CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta o regime. A resolução mudou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, a norma que reúne as regras do Simples, e fixou o início dos efeitos em 1º de novembro (art. 3º, I, da Resolução 191).
A obrigação estava prevista para 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução 191 revogou essa norma (art. 2º) e adiou a data. Até a data deste artigo, não encontramos novo adiamento.
Atenção ao calendário: 31 de outubro cai num sábado, 1º de novembro num domingo e 2 de novembro é Finados. Quem depender da prefeitura para resolver algum cadastro tem, na prática, até sexta-feira, 30 de outubro.
O que muda na emissão da nota?
Muda o sistema, não o imposto. Pelo novo § 1º do art. 59 da Resolução CGSN 140, a ME ou a EPP do Simples que presta serviço sujeito à nota fiscal de serviços usará a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, em uma de duas versões:
- Emissor web, o site em que a nota é preenchida à mão (art. 59, § 1º, I);
- API, a comunicação direta entre o sistema de gestão da empresa e o Emissor Nacional (art. 59, § 1º, II). API é a "ponte" técnica que deixa um programa conversar com outro.
Como a resolução só produz efeitos a partir de 1º de novembro, até 31 de outubro vale a forma de emissão de cada município. Daí em diante, a nota da ME e da EPP do Simples deve sair pelo Emissor Nacional. A prefeitura não some do processo: ela passa a receber os dados das notas pelo ambiente nacional.
A nota emitida pelo Emissor Nacional vale em todo o país e é suficiente para a cobrança do imposto (art. 59, § 1º-C).
Quem é obrigado a partir de 1º de novembro?
Toda ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à NFS-e. A resolução também alcança dois casos que costumam passar despercebidos:
- Empresa com opção pelo Simples pendente, em discussão administrativa ou judicial que possa levar à inclusão retroativa no regime, mesmo que o resultado seja incerto. Ela também emite pelo Emissor Nacional, como "optante pendente", a partir do início do período abrangido pela opção (art. 59, § 1º-A, I).
- Empresa que está impedida de recolher o ICMS e o ISS no DAS por ter ultrapassado o sublimite (art. 59, § 1º-A, II, que remete ao art. 12). O sublimite é um teto de faturamento, abaixo do limite geral do Simples, acima do qual esses dois impostos passam a ser pagos fora do DAS.
O MEI já está nessa sistemática: a NFS-e de padrão nacional é a nota do MEI para os serviços fora do campo do ICMS (Resolução CGSN 140, art. 106-A).
Fica de fora a operação sujeita só ao ICMS, como a venda de mercadoria: a resolução proíbe emitir NFS-e nesse caso (art. 59, § 1º-B). Para ela, segue valendo a nota fiscal de mercadorias.
Como entrar no Emissor Nacional?
Aqui está o ponto em que mais empresas devem tropeçar. O guia prático é o Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e. É um material de orientação, que o próprio Portal diz ter sido compilado com apoio de inteligência artificial, e não tem força de norma. Mesmo assim, é a melhor referência pública sobre o funcionamento do sistema. Segundo ele (assuntos 3.1 a 3.3), hoje há três formas de acesso, e o login pelo gov.br não serve para a ME e a EPP:
- gov.br (níveis prata ou ouro): no estágio atual da plataforma, só para o MEI.
- Certificado digital: o e-CNPJ da empresa. O acesso de procurador com o próprio e-CPF não é caminho seguro: o mesmo material diz, em um ponto, que o procurador pode usar o certificado dele (assunto 3.3) e, em outro, que a plataforma ainda não permite acesso por procuração (assunto 28.1).
- Usuário e senha: criados pela opção "Fazer primeiro acesso", com validação dos dados na Receita Federal (o sistema confere, por exemplo, se o CPF informado é o do responsável legal pelo CNPJ).
Há uma segunda barreira, que não depende da empresa. Nenhuma forma de acesso dispensa a autorização prévia da prefeitura no Cadastro Nacional de Contribuintes da NFS-e (assunto 3.3). E conseguir entrar não quer dizer conseguir emitir: o sistema pode barrar a emissão se a prefeitura não liberou o uso do Emissor Nacional para aquele contribuinte (assunto 3.6). Nesses casos, o caminho indicado é procurar a prefeitura.
Se a empresa tem filial em outra cidade, teste cada estabelecimento. O sistema trata matriz e filial como cadastros diferentes, e o login é feito com o CNPJ completo de cada um (assunto 28.2).
E o serviço de outubro faturado em novembro?
Esse é o caso mais comum, e merece cuidado. Segundo o Perguntas e Respostas (assunto 3.6), o Emissor Nacional verifica se o cadastro estava autorizado na data de competência do serviço, e não só no dia da emissão. Se a data de autorização do CNPJ for posterior à competência, a emissão é barrada.
Na prática: se a autorização da sua empresa no Emissor Nacional começa em 1º de novembro, uma nota com competência de outubro pode ser recusada lá. Se puder, emita as notas dos serviços de outubro até sexta-feira, 30 de outubro. Se não puder, pergunte antes à prefeitura qual sistema vai aceitar essa nota.
E quem emite a nota pelo sistema de gestão (ERP)?
Precisa ajustar a integração. A própria resolução prevê que a emissão por sistema é feita pela API do Emissor Nacional (art. 59, § 1º, II). O Perguntas e Respostas (assunto 20.1) confirma que até a empresa cujo sistema já se comunicava com a prefeitura tem de reconfigurar a integração para apontar direto para a API nacional.
A pergunta para o fornecedor do sistema é simples: "a partir de 1º de novembro, o programa emite a nota do meu CNPJ pela API nacional, e isso já foi validado no ambiente de testes?". O Portal mantém um ambiente de testes para integrações, chamado Produção Restrita (assunto 19.5). Se a resposta não for um sim claro, combine um plano B, como emitir pelo emissor web até a integração ficar pronta.
Tenho de destacar IBS e CBS na nota a partir de novembro?
Não em 2026. A troca de emissor e a reforma tributária seguem calendários diferentes. Segundo a Receita Federal, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026 a nota é emitida pelo Emissor Nacional com as regras atuais do Simples, sem as regras do IBS e da CBS. Para as optantes do Simples, a obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º).
Também não muda a forma de calcular o ISS. Para a empresa que recolhe o ISS dentro do Simples, sem retenção pelo cliente, o imposto é apurado sobre o faturamento do mês no PGDAS-D e pago no DAS, e por isso o valor não aparece destacado na nota (Perguntas e Respostas, assunto 20.2). Se o seu cliente retém o ISS, ou se a empresa está impedida pelo sublimite, a regra é outra: confira o preenchimento com o contador antes da primeira nota.
Quem ainda está decidindo se paga IBS e CBS dentro ou fora do DAS no primeiro semestre de 2027 tem prazo até 30 de outubro de 2026, segundo o manual da Receita sobre a opção. Explicamos essa escolha neste artigo.
O que a resolução não responde?
Quatro pontos ficam para conferir caso a caso:
- Município com sistema próprio que ainda não liberou o Emissor Nacional. A resolução obriga a empresa a usar o Emissor Nacional, mas a emissão depende da autorização da prefeitura. O Perguntas e Respostas (assunto 20.1) diz que, a partir de 1º de novembro, os sistemas das prefeituras deixam de autorizar essas notas. Se a sua prefeitura ainda não liberou o seu CNPJ, a empresa pode ficar sem caminho para emitir. Confirme com ela agora como vai operar.
- Regras locais do ISS. A resolução trata do documento fiscal. Retenção, local de pagamento e alíquota do ISS continuam seguindo a legislação aplicável.
- Notas de outubro corrigidas em novembro. A resolução não diz como cancelar ou substituir, a partir de 1º de novembro, uma nota emitida antes no sistema da prefeitura. Pergunte à prefeitura ou ao contador antes de precisar.
- Penalidade. A Resolução 191 não traz multa própria. Mas deixar de emitir o documento fiscal exigido pode gerar penalidade pela legislação do município, e a nota emitida no sistema errado pode ser questionada pelo cliente ou pelo fisco.
O que fazer agora?
- Confirme o enquadramento. Veja se a empresa é ME ou EPP do Simples e se presta serviço com NFS-e. Se tiver opção pendente ou estiver impedida pelo sublimite, ela também entra.
- Teste o acesso nesta semana. Use o certificado digital da empresa ou crie usuário e senha no Emissor Nacional, e veja se o CNPJ aparece habilitado para emitir. Não tente pelo gov.br se a empresa não é MEI. Se houver filial em outra cidade, teste cada CNPJ.
- Não emita nota "de teste" no sistema de verdade. No Emissor Nacional, toda nota emitida vale como nota fiscal. O teste é o acesso; a integração do sistema se testa no ambiente de testes.
- Se o acesso ou a emissão falharem, procure a prefeitura até sexta-feira, 30 de outubro, para conferir a autorização do CNPJ no cadastro nacional.
- Emita as notas dos serviços de outubro até 30 de outubro, sempre que possível.
- Fale com o fornecedor do sistema de gestão. Confirme a data em que a integração passa para a API nacional e combine um plano B.
- Faça a primeira nota real de novembro com o contador por perto. Confira os dados do tomador, o código do serviço, o município de incidência e, se houver retenção de ISS, a alíquota.
Perguntas frequentes
Minha empresa é do Simples e presta serviço. Posso continuar emitindo no site da prefeitura em novembro? Pela regra, não. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, no site ou por API (Resolução CGSN 140, art. 59, § 1º, com a redação da Resolução CGSN 191/2026). Se a sua prefeitura usa sistema próprio, confirme com ela agora se o seu CNPJ já está habilitado no Emissor Nacional.
Consigo entrar no Emissor Nacional com a minha conta gov.br? Hoje, só se a empresa for MEI. Segundo o Portal da NFS-e, a ME e a EPP entram com certificado digital ou com usuário e senha criados no "primeiro acesso". E a prefeitura precisa ter autorizado o CNPJ no cadastro nacional.
Preciso destacar IBS e CBS na nota a partir de novembro? Não. Em novembro e dezembro de 2026, a nota sai pelo Emissor Nacional com as regras atuais do Simples. A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para as optantes começa em 1º de janeiro de 2027.
Meu sistema já emite a nota sozinho. Preciso fazer alguma coisa? Sim. A integração precisa passar a falar com a API do Emissor Nacional, e não mais com a prefeitura. Confirme com o fornecedor antes de 1º de novembro e peça que ele valide a integração no ambiente de testes.
O ISS da minha empresa muda? A resolução muda o sistema de emissão, não a forma de calcular o imposto. Para quem recolhe o ISS dentro do Simples, sem retenção, ele continua apurado no PGDAS-D e pago no DAS. Se o cliente retém o ISS, confira com o contador como preencher a nota.
Sua empresa está pronta para emitir em novembro?
A ContDeal ajuda a verificar o acesso ao Emissor Nacional, orienta o que pedir à prefeitura e ao fornecedor do seu sistema e confere o preenchimento da primeira nota. O prazo é curto: se você ainda tem dúvida sobre a sua nota de novembro, fale com a gente o quanto antes.
Fontes
- Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026), que altera os arts. 59 e 79 da Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026normas.receita.fazenda.gov.br · 10/08/2026
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 12, 59 e 106-A (sublimite, documentos fiscais da ME e EPP e NFS-e do MEI), texto compiladonormas.receita.fazenda.gov.br · 22/05/2018
- Receita Federal, "Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026" (notícia de 14/08/2026)gov.br · 14/08/2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, § 1º (início da obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS para o Simples Nacional)cgibs.gov.br · 30/07/2026
- Receita Federal, Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (prazo da opção para o 1º semestre de 2027)www8.receita.fazenda.gov.br · 07/10/2026
- Portal da NFS-e, Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1 (assuntos 3.1 a 3.3, 3.6, 19.5, 20.1, 20.2, 20.4, 28.1 e 28.2)gov.br · 22/09/2026